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Diretoria de Desenvolvimento do Ensino

A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino é responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento das atividades de ensino e gestão acadêmica, por isso mantém um inter-relacionamento com os gestores acadêmicos e a comunidade acadêmica de modo geral. Este relacionamento é fundamental para o alcance de metas e mudanças necessárias para melhorar a qualidade de ensino. A Diretoria de Desenvolvimento de Ensino é responsável também por tudo relacionado às atividades referentes aos docentes, e é dividida em duas coordenações: a Coordenação de Planejamento Pedagógico de Graduação e a Coordenação de Programas e Projetos.

Coordenações

Coordenação de Planejamento Pedagógico

Responsável pelo planejamento pedagógico da UEPA, envolvendo docentes e discentes, para a melhoria da prática pedagógica. Para isso:
– Cria estratégias de atendimento educacional complementar integradas às atividades envolvidas nos cursos;
– Propõe e planeja ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e visando a melhoria de desempenho profissional;
– Acompanha e supervisiona o processo de lotação dos professores;
– Realiza, a partir da articulação com os cursos de graduação, o mapeamento das dependências, estabelecendo, em conjunto com as assessorias pedagógicas dos cursos, estratégias para atender a demanda de discentes em dependência;
– Acompanha o desenvolvimento das ações do colegiado de estágio;
– Organiza os concursos públicos para docentes;
– Realiza a sistematização de contratos, distrato, renovação e tramitação de processos.

Coordenação de Programas e Projetos

Responsável em desenvolver e acompanhar os Programas da UEPA que dizem respeito ao ensino, buscando envolver docentes e discentes em atividades que proporcionem a melhoria da prática pedagógica dos docentes e da formação acadêmica nos cursos de graduação. Dentre as ações desta Coordenação estão:
– Organização, desenvolvimento e acompanhamento dos PROJETOS DE ENSINO das Chamadas Internas da UEPA;
– Coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e aprimoramento do PROGRAMA DE MONITORIA DA UEPA. Este Programa objetiva fortalecer a formação acadêmica do aluno universitário, incentivando sua participação em atividades que despertem seu interesse pela docência, incluindo a pesquisa e a extensão, oportunizando sua instrumentalização didática e científica. Anualmente esta Coordenação faz a previsão orçamentária, o planejamento e organiza o Plano Geral de Monitoria para a realização do Processo Seletivo para os monitores;
– Planejamento de ação para o desenvolvimento de PROGRAMAS EXTERNOS que possibilitem melhoria no desenvolvimento do Ensino de Graduação na UEPA;
– Coordenação, incentivo e organização de ações de integração da comunidade acadêmica e de divulgação da produção acadêmica desenvolvida na UEPA, como a Semana do Calouro, a Semana Acadêmica, Fóruns etc.
– GUIA ACADÊMICO, que tem a função de orientar alunos e professores quanto a estrutura e funcionamento da UEPA e aos procedimentos necessários ao melhor desenvolvimento do ano letivo, no que se refere à gestão e à produção acadêmica dos membros da comunidade universitária;
– CADASTRO DOCENTE, que é realizado no primeiro semestre de cada ano, sendo dividido em dois momentos. O primeiro consiste no Pesquisador Institucional informar os dados de todos os docentes e o segundo, o segundo, corresponde a validação junto ao MEC/INEP as informações inseridas;
– Atualização anual dos dados da UEPA para o CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR do INEP. A sua finalidade é fazer um panorama da Educação Superior no país, incluindo cursos de graduação presenciais e à distância. As instituições de ensino superior respondem ao questionário do Censo por meio da Internet. Com base nesse conjunto de dados apresentados de maneira detalhada, o Censo da Educação Superior oferece aos gestores de políticas educacionais uma visão das tendências desse nível de ensino em processo de expansão e diversificação.

Monitoria

O Programa de Monitoria da UEPA é regulamentado pela Resolução No 2808/15 – CONSUN. De acordo com o Art. 2º – O Programa de Monitoria da Universidade do Estado do Pará destina-se a ampliar espaços de aprendizagem e a estimular o interesse pelo magistério superior, aprimorando a qualidade do ensino.
Este dispositivo legal, portanto, reforça a importância do tripé Ensino-Pesquisa-Extensão como pilar fundamental na formação do futuro profissional e a orientação do professor com sua experiência acadêmica como o elemento primordial no processo de construção e desenvolvimento da formação dos discentes monitores.
A Monitoria da UEPA é desenvolvida sob duas modalidades, sendo uma bolsista e outra voluntária, devendo as duas receber o mesmo tratamento quanto à seleção, acompanhamento, avaliação, deveres e direitos, exceto percepção de bolsas. Haverá uma única seleção contemplando as duas modalidades, onde os monitores aprovados poderão ser admitidos na monitoria voluntária por ordem de classificação, mediante assinatura de termo de compromisso.

Estágio

O que é o Estágio?
“O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular”, neste sentindo, ele faz parte da formação oferecida ao aluno e oportuniza a inter-relação entre formação acadêmica e a realidade social, na qual este educando está inserido”
Quais as modalidades de estágio?
A lei 11.788/2008 específica em seu artigo 2º que o estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório (opcional), de acordo com determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Na UEPA, todo o estágio é curricular e parte integrante da formação do acadêmico prevista nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação.
Quais os requisitos necessários para a realização do estágio?
1. Celebração de convênio entre a Instituição de Ensino e a Instituição concedente de Estágio;
2. Assinatura de termo de compromisso em três vias entre o discente-estagiário, o representante da IES e o representante da Instituição concedente do Estágio;
3. A celebração do convênio não desobriga a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso II da lei 11.788/2008.
d) Quem é responsável pelo Seguro do estagiário?
A Universidade do Estado do Pará é responsável pelo seguro de alunos que estejam realizando estágio obrigatório.
e) Quem concede o seguro aos discentes em estágio não obrigatório?
Nesse caso, o seguro deve ser viabilizado pela concedente, além de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte.O discente contemplado com uma vaga de estágio não obrigatório deve assinar termo de compromisso e apresentar relatórios semestrais à Coordenação de estágio do curso.
f) O que compete ao Coordenador do Núcleo de Estágios do Centro?
I – Acompanhar o desenvolvimento dos Estágios no Projeto Pedagógico dos Cursos da Universidade;
II – Prestar informações estatísticas referentes ao número de discente-estagiário, locais, carga horária e outros dados relativos aos Estágios.
III – Acompanhar a formalização dos Estágios no âmbito da Universidade por meio de convênio de cooperação mútua ou instrumento jurídico assinado pela entidade concedente e Diretor do Centro;
IV – Acompanhar o cumprimento das determinações desta Resolução e propor ao Colegiado de Estágios, em consonância com os Coordenadores de Estágios dos Cursos, modificações que julgar necessárias para a melhoria dos Estágios no âmbito da Universidade;
V – Ter nos arquivos cópia de convênios e instrumentos legais de concessão de Estágios;
VI – Avaliar o desenvolvimento dos Estágios no âmbito da Universidade;
VII – Realizar encontro Anual dos Estágios da Universidade;
VIII – Elaborar Relatório Geral das atividades desenvolvidas no Estágio, consolidado a partir do Relatório dos Estágios dos Cursos e encaminhá-lo a DDE/PROGRAD.
IX – Por delegação de competência do Diretor de Centro, assinar termos de compromisso de estágios.
g) O que compete as Coordenações de estágio dos cursos?
I – Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o “Manual de Orientação de Estágio Obrigatório e Estágio Não obrigatório do Curso” e entregar aos alunos no início das atividades;
II – Articular junto as Instituições Concedentes de Estágios as providências necessárias a sua operacionalização;
III – Orientar os docentes e os discentes na realização dos Estágios do Curso;
IV – Opinar acerca das solicitações de docentes ligados aos Estágios;
V – Realizar reuniões para planejamento, avaliação e reorganização das atividades do Estágio;
VI – Manter arquivado, na Coordenação de Estágio, Termos de Compromisso e cópia de Convênios celebrados entre o estagiário, a entidade concedente do Estágio e a Universidade;

Entre em Contato:
Coordenação Geral do Colegiado de Estágio da UEPA
(91) 3299-2207
(91) 3299-2207
dde@uepa.br
prograd@uepa.br
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