Quem somos:

O Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) é um programada Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES) que visa contribuir para a adequação da formação inicial dos professores em serviço na rede pública de educação básica por meio da oferta de cursos de licenciatura correspondentes à área em que atuam.

Objetivos:

Fomentar a oferta de cursos de licenciatura cujas propostas pedagógicas atendam às
especificidades da formação inicial de professores em serviço;
Oferecer aos professores da rede pública de educação básica oportunidade de acesso à formação específica de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo a escola onde o professor trabalha como espaço privilegiado de formação e de pesquisa.

Atribuições:

1 – responsabilizar-se por todos os atos relativos aos procedimentos acadêmicos e regulatóriosdos cursos e das turmas especiais do Parfor na Instituição e nos órgãos competentes, bem como pela diplomação dos professores cursistas concluintes;
2 – articular-se com os estados e os municípios para definir o calendário escolar e alternativas,quando necessário, que possam viabilizar a participação e a permanência dos professores cursistas sem prejuízo de suas atividades profissionais;
3 – definir e realizar o processo seletivo dos professores cursistas validados pelas secretarias de educação;
4 – manter atualizadas as informações dos sistemas de gestão do Parfor;
5 – orientar os professores cursistas, no ato da matrícula, sobre as normas acadêmicas no que se refere à recuperação dos componentes curriculares perdidos, trancamento de matrícula,entre outras regras referentes às turmas do Parfor;
6 – definir estratégias, em parceria com as secretarias de educação, para diminuir a taxa de evasão nos cursos do Parfor, quando houver;
7 – fornecer à CAPES, a qualquer tempo, informações e documentos sobre as ações desenvolvidas no âmbito do Parfor, respeitando os prazos definidos;
8 – disponibilizar, no âmbito de sua competência, os recursos humanos e materiais necessários para a oferta e a manutenção dos cursos;
9 – realizar processo seletivo dos bolsistas que atuarão no Parfor, observando as orientações desta Portaria e demais regulamentos estabelecidos pela CAPES;
10 – acompanhar e fiscalizar as ações do Parfor no âmbito da instituição, informando à CAPES sobre irregularidades ou impropriedades apuradas bem como as propostas de soluções aplicadas;
11 – manter arquivada na IES, pelo período de dez anos, a documentação relativa aos professores cursistas, às atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas, à execução financeira do recurso repassado pela CAPES e aos processos de seleção de bolsistas e de concessão de bolsas;
12 – divulgar no sítio eletrônico institucional ou em outros meios de comunicação as ações e os resultados das turmas especiais do Parfor ofertadas e mantidas pela IES.”

Equipe

Izabel Oliveira

Coordenadora Institucional

Eliza da Silva

Coordenadora Institucional Adjunta

Maria de Lourdes Santos

Coordenadora Adjunta Parfor Equidade

Lia Rocha

Técnico Administrativo

Luan Sidônio

Técnico Administrativo

Lucas Santos

Estagiário

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