Quem somos:
O Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) é um programada Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES) que visa contribuir para a adequação da formação inicial dos professores em serviço na rede pública de educação básica por meio da oferta de cursos de licenciatura correspondentes à área em que atuam.
Objetivos:
Fomentar a oferta de cursos de licenciatura cujas propostas pedagógicas atendam às
especificidades da formação inicial de professores em serviço;
Oferecer aos professores da rede pública de educação básica oportunidade de acesso à formação específica de nível superior em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo a escola onde o professor trabalha como espaço privilegiado de formação e de pesquisa.
Atribuições:
1 – responsabilizar-se por todos os atos relativos aos procedimentos acadêmicos e regulatóriosdos cursos e das turmas especiais do Parfor na Instituição e nos órgãos competentes, bem como pela diplomação dos professores cursistas concluintes;
2 – articular-se com os estados e os municípios para definir o calendário escolar e alternativas,quando necessário, que possam viabilizar a participação e a permanência dos professores cursistas sem prejuízo de suas atividades profissionais;
3 – definir e realizar o processo seletivo dos professores cursistas validados pelas secretarias de educação;
4 – manter atualizadas as informações dos sistemas de gestão do Parfor;
5 – orientar os professores cursistas, no ato da matrícula, sobre as normas acadêmicas no que se refere à recuperação dos componentes curriculares perdidos, trancamento de matrícula,entre outras regras referentes às turmas do Parfor;
6 – definir estratégias, em parceria com as secretarias de educação, para diminuir a taxa de evasão nos cursos do Parfor, quando houver;
7 – fornecer à CAPES, a qualquer tempo, informações e documentos sobre as ações desenvolvidas no âmbito do Parfor, respeitando os prazos definidos;
8 – disponibilizar, no âmbito de sua competência, os recursos humanos e materiais necessários para a oferta e a manutenção dos cursos;
9 – realizar processo seletivo dos bolsistas que atuarão no Parfor, observando as orientações desta Portaria e demais regulamentos estabelecidos pela CAPES;
10 – acompanhar e fiscalizar as ações do Parfor no âmbito da instituição, informando à CAPES sobre irregularidades ou impropriedades apuradas bem como as propostas de soluções aplicadas;
11 – manter arquivada na IES, pelo período de dez anos, a documentação relativa aos professores cursistas, às atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas, à execução financeira do recurso repassado pela CAPES e aos processos de seleção de bolsistas e de concessão de bolsas;
12 – divulgar no sítio eletrônico institucional ou em outros meios de comunicação as ações e os resultados das turmas especiais do Parfor ofertadas e mantidas pela IES.”